Dever, palavra simples, mas com um significado muito amplo e por vezes constrangedor, pois a palavra dever significa obrigação, ter de fazer e quando o ser humano tem essa obrigação, pelas mais variadas razões, isso implica sentir-se forçado a agir, e caso o não faça, fica-lhe além de outras perspectivas erróneas, o peso na sua consciência(se é que ainda há seres humanos que a têm).
Por outro lado fundamentar significa justificar, documentar, provar, argumentar com factos, interagir entre o objecto, a sua causa e efeito, carecendo assim a sua aplicação em factos arbitrariamente determináveis por razões óbvias e que se tornarão inequívocos, para quem observa de perto a razão de uma ou qualquer decisão.
Por outras palavras a fundamentação é como se fosse a pedra basilar de uma decisão, nela assentam todos os porquês de uma tomada de decisão, porque ao dizer não ou sim só por dizer, iria aparecer um vazio e um chorrilho de perguntas, acerca desses vocábulos, que só trariam mais perguntas e menos respostas aos seres interpretantes, que auguravam em definitivo a valoração dessas palavras.
Daí que, todo o ser humano tem direito a ser esclarecido, das suas duvidas, e não será certamente com um sim ou com um não que ficará esclarecido do que quer que seja.
Assim todo o ser humano, que tem o dever de fundamentar, deve fazê-lo de forma simples, compreensível e inequívoca, ou seja, o poder decisório, ao não concordar com certos e determinadas situações, deve fundamentar a sua não concordância, e faze-lo, para que não restem duvidas na suas tomadas de posição.
Por outro lado ao concordar decidir-se pelo sim nas suas tomadas de posição deve também fundamentá-las, de forma clara, sem rodeios e com apreciação generalizada, do que no seu ponto de vista, o levou a tomar essa atitude, para quem apreciar essa sua concordância, fique devidamente esclarecido da sua afirmação perante factos que lhe foram apresentados.
Deste modo o dever de fundamentar, (para quem o exerce), deve ser feito de forma séria, honesta, franca e sem subterfúgios que impliquem novas interrogações, de quem se quer ver esclarecido de tais actos e factos.
O homem é um ser pensante, e em determinadas alturas, pensa ainda mais e como tal deve ser esclarecido de todas as suas interrogações e todas as suas duvidas, e por vezes na sua interrogativa constante e ao não serem esclarecidos, perdem a noção da realidade das coisas e dos factos, vivendo no seu crepúsculo da personalidade, uma vez que não sabem para onde ir, nem que posições devem tomar.
O Dever de fundamentação é pois o colmatar de um raciocínio, em principio lógico e de certa forma legal, de uma tomada de posição, que através dele consegue esclarecer todas as duvidas, que o ser humano expectante deseja conhecer e que merece ser esclarecido.
Qualquer que sejam as iniciativas e os factos, todo o cidadão tem direito ao dever de fundamentação, seja ele politico, administrativo, ou judicial, ou seja, todo o cidadão tem o direito a saber das razões de qualquer tomada de atitude de quem tem o dever de decidir, para que, se assim o entender poder impugnar tal decisão que em principio lhe será desfavorável, pois concerteza que nenhum cidadão irá impugnar uma decisão que lhe é favorável.
Neste sentido, todo o poder decisório, tem o dever de fundamentar, nalguns casos, e muitos, a não fundamentação gera nulidade da causa e como tal, não pode ser tomada qualquer decisão de livre arbítrio, só porque a quem cabe decidir entendeu que assim era, tem que explicar as razões porque assim procedeu e proceder desta forma estará a clarificar as pessoas e dar-lhes a oportunidade de interpretarem o conteúdo de tal desfecho .disse.
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