quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ELE HÁ CADA UMA QUE NEM LEMBRA AO DIABO

Segundo o Artigo 1577 do Código Civil diz "casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretende constituir familia mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código", ora acontece que alguns iluminados e fazendo querer que descobriram o filão de ouro e na perspectiva "iluminista" e desacreditada de qualquer axiologia humana, baseados no Artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa (trave mestra da legislação Portuguesa - CRP)- Principio da Igualdade, vieram exigir para que fosse adequado este principio a evolução e legalização do casamento de pessoas do mesmo sexo (eu não gosto da palavra homossexuais porque acho que a palavra certa é aquela em vós estais a pensar que começa com um P), e vieram a conseguir tal preceito em sede da Assembleia da Republica, o que eu acho com a minha simples opinião mal, mesmo muito mal. Ora perguntado ao digníssimo e ilustríssimo, Professor Doutor Jorge Miranda celebre constitucionalista, e homem que fez a nossa CRP, qual o significado de tal Artigo 13 o mesmo respondeu que o sentido por si dado ao referido Artigo foi tão só considerar a Igualdade entre o Homem e a Mulher. Esta observação feita pelo ilustre constitucionalista foi de todo reprovada pelos "iluminados" tendo alguns até afirmado que o Prof. em causa não se encontraria na plenas faculdades mentais derivado á sua idade e daí assentaram arraiais no que hoje infelizmente está a acontecer, que se alguns políticos mortos viessem cá novamente afirmariam que isto eram todos uma cambada de "P......." . Mas se legislaram sobre esta matéria baseando-se na CRP, criada pelo ilustríssimo Prof., mesmo indo contra a sua opinião, afirmando que ele já não estaria bem a nível mental por discordar de tal aberração e modificar o sentido que o mesmo lhe deu e continua a dar-lhe, ou seja aquilo que ele diz não vale nada. Agora para dar um parecer sobre os cortes salariais dos funcionários públicos, em que ele afirma que tais cortes são legais e não inconstitucionais como a maioria dos juristas afirma, aqui o Ilustre Prof. já não tem problemas de esquecimento da legislação e o seu parecer como constitucionalista adapta-se á medida que se quer tomar, ou seja, por um lado apregoa-se aos sete ventos que o homem está com problemas anemésia que já não se lembra do sentido que deu ás palavras por si escritas e há que interpretá-las segundo os critérios dos" iluminados", por outro confia-se no homem, pois que como um dos pilares da constitucionalidade, já não tem problemas de memória, nem de aptidão para se fazer querer que os cortes salariais são legais e em nada ferem a CRP. Afinal em que ficamos? O homem está bem e recomenda-se ou não se lhe deve ligar importância? E assim vos deixo estas questões para vocês as interpretarem. disse

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